Os planos de saúde terão que cobrir a mamografia digital independentemente da idade do paciente a partir de 1º de outubro. A obrigatoriedade será válida sempre que o exame tiver indicação médica.
A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 3 e anunciada nesta quinta-feira (10).
Atualmente, a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde é destinada a mulheres com idade entre 40 e 69 anos. Com a nova regra, essa limitação deixa de existir.
A medida amplia, portanto, o acesso ao procedimento dentro da saúde suplementar nos casos em que o profissional responsável indicar a realização do exame.
A principal mudança está no critério de idade.
A partir de 1º de outubro, a indicação médica passa a ser suficiente para garantir a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos, sem a atual restrição etária.
A decisão foi tomada pela ANS, responsável pela regulação dos planos de saúde no país.
A mamografia digital é uma versão mais avançada do exame convencional e está entre os principais exames utilizados para a detecção precoce do câncer de mama.
O procedimento permite identificar alterações antes mesmo que sejam percebidas ao toque.
Entre as características da modalidade estão menor exposição à radiação e menor tempo de compressão da mama durante o exame.
As imagens também ficam armazenadas em formato digital, facilitando o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.
Ao anunciar o fim da restrição, a ANS afirmou que a ampliação da cobertura representa “uma oportunidade de celebrar o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama”.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no país.
O diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.