A Lei 14.071/2020, conhecida como Lei do Farol, entrou em vigor em todo o Brasil com o objetivo de aumentar a segurança nas rodovias. A norma torna obrigatório o uso dos faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples fora de áreas urbanas, medida que visa reduzir o número de acidentes ao aumentar a visibilidade entre os veículos.
Durante o dia:
Obrigatório: uso de faróis baixos em rodovias de pista simples fora da área urbana.
Opcional: uso de farol em rodovias de pista dupla.
Isentos: veículos com luz de condução diurna (DRL) ativada.
Durante a noite:
O uso dos faróis baixos é obrigatório para todos os veículos, independentemente do tipo de rodovia ou da tecnologia de iluminação.
A medida traz vantagens significativas:
Aumenta a visibilidade de veículos mesmo em condições climáticas adversas;
Reduz o risco de colisões frontais e laterais, especialmente em estradas com tráfego bidirecional;
Estimula a responsabilidade dos motoristas, promovendo práticas mais seguras ao volante.
Veículos equipados com luzes de condução diurna estão dispensados do uso do farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples. No entanto, à noite o farol baixo continua sendo obrigatório, inclusive para esses veículos.
A fiscalização da lei será feita por agentes de trânsito e equipamentos eletrônicos. O descumprimento da regra é considerado infração média, com multa e pontos na carteira de habilitação.