O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lembra, neste mês das mães, que o salário-maternidade também é garantido em casos de adoção. O benefício, válido por 120 dias, é destinado a segurados e seguradas que adotarem crianças com até 12 anos de idade, conforme estabelece a Lei nº 10.421/2002.
O pagamento é iniciado a partir da decisão judicial da adoção, do termo de guarda para fins de adoção, ou da medida liminar favorável emitida pelo juiz. Durante o período de recebimento, o beneficiário tem direito à proteção previdenciária, podendo dedicar-se exclusivamente à adaptação da criança ao novo lar.
Desde 2013, com a Lei nº 12.873, o salário-maternidade também pode ser pago a homens que adotam, desde que tenham a guarda legal ou a adoção reconhecida. No caso de adoção conjunta, apenas um dos adotantes pode receber o benefício.
Para solicitar, o segurado precisa comprovar sua vinculação ao INSS e apresentar o termo de guarda judicial ou certidão de nascimento atualizada da criança. Para contribuintes individuais, facultativos ou segurados especiais, é exigida carência de 10 contribuições. Trabalhadores com carteira assinada estão dispensados dessa exigência.
O pedido pode ser feito sem agendamento, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.