Preço duplicado no produto? Saiba qual valor você deve pagar

Em caso de divergência de preços no mesmo item, o consumidor tem direito de pagar o menor valor. Lei vale para lojas físicas e online.

Redação Nx Notícias
18/07/2025 00h17 - Atualizado há 13 horas
Preço duplicado no produto? Saiba qual valor você deve pagar
Reprodução

Quando há dois preços diferentes para o mesmo produto, o consumidor tem direito de pagar o valor mais baixo. A regra está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e se aplica tanto a lojas físicas quanto ao comércio eletrônico.

Essa proteção é baseada no princípio da boa-fé nas relações de consumo e na obrigação de que as informações sejam claras e visíveis. Mesmo que o valor mais baixo tenha sido causado por erro humano, etiqueta trocada ou falha no sistema, o fornecedor deve cumprir a oferta. O Artigo 30 do CDC é direto: se anunciou, deve cumprir.

Por outro lado, o consumidor também deve agir com bom senso, especialmente quando o erro for evidente. A boa-fé é um dever de ambas as partes.

Além disso, a Lei nº 10.962/2004 exige que os preços estejam visíveis, legíveis e próximos ao produto. Caso haja necessidade de ajuda para descobrir o valor, há infração. No comércio eletrônico, a Lei nº 13.543/2017 exige que promoções e preços estejam destacados de forma clara, sem letras miúdas escondendo condições.

O consumidor também pode exigir clareza no parcelamento. O Artigo 6º, inciso III do CDC garante que os preços à vista e parcelados devem estar expostos de forma compreensível. Omitir o total da compra é infração.

Se a loja se recusar a cumprir o preço mais baixo, o consumidor pode registrar reclamação no Procon ou no site Consumidor.gov.br, usando fotos, prints ou nota fiscal como prova.

No caso dos marketplaces, é importante verificar se o valor final inclui frete ou taxas extras. A recomendação da Senacon é clara: transparência é obrigação legal, e o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento do preço mais vantajoso.


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