O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, nesta segunda-feira (12), pela aposentadoria compulsória do juiz João Carlos de Souza Correa, acusado de furtar uma imagem sacra de uma loja de antiquários em Tiradentes (MG), em 2014. A sanção é a mais grave entre as possíveis para magistrados, embora mantenha o salário e os benefícios do punido.
Segundo a Polícia Civil mineira, a peça – avaliada em R$ 4 mil – desapareceu em 20 de abril de 2014 e o furto foi descoberto dois dias depois, por meio de imagens de câmeras de segurança. O juiz foi identificado nas gravações, mas só foi indiciado formalmente em 2021, após diversas tentativas frustradas de ouvi-lo.
Em nota, a defesa de João Carlos classificou a condenação como baseada em "interpretação equivocada dos fatos" e afirmou que a decisão não é definitiva. “O magistrado se considera vítima de uma acusação improcedente e injusta e confia na absolvição em recurso”, disse o advogado João Francisco Neto.
Como o juiz tinha foro por prerrogativa de função, o Ministério Público de Minas Gerais remeteu o caso ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que também não conseguiu colher depoimento do acusado. Diante disso, o processo criminal foi arquivado por prescrição da pena.
No entanto, o Tribunal de Justiça manteve a apuração da conduta por meio de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O relator do caso, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, chegou a sugerir uma pena mais branda – censura –, mas foi vencido por maioria, após divergência aberta pela desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, que defendeu a aposentadoria compulsória.