O governador Rafael Fonteles sancionou a lei que garante a reserva de vagas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em empresas prestadoras de serviços ao Governo do Piauí. O decreto nº 24.009, publicado no Diário Oficial de 11 de agosto, estabelece cota mínima de 5% para contratos que contemplem, no mínimo, 20 trabalhadores.
O cálculo da reserva considera todos os profissionais alocados ao contrato, incluindo folguistas e substitutos. “As vagas reservadas deverão contemplar mulheres cisgênero, mulheres transgênero, travestis e outras identidades que se autodeclarem do gênero feminino”, destaca o decreto.
Mulheres pretas e pardas terão prioridade. Caso a cota não seja preenchida, as vagas remanescentes serão destinadas prioritariamente a outras mulheres. A Secretaria de Estado das Mulheres (Sempi) firmará acordos com serviços de atendimento a vítimas para auxiliar na seleção das candidatas.
A medida integra as ações do Governo do Estado no combate à violência de gênero e reforça o Agosto Lilás, campanha de conscientização pelo fim da violência doméstica.