O prazo para envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) termina no dia 31 de maio. A obrigação é referente ao ano-calendário de 2025.
A declaração pode ser feita pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. O envio é obrigatório para todos os microempreendedores. Devem declarar todos os que foram optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo sem faturamento no ano. A recomendação da Receita Federal do Brasil é que o procedimento seja realizado dentro do prazo.
Atraso pode gerar multa e irregularidade no CNPJ. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.
O preenchimento é simples e rápido. O microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual, incluindo vendas e serviços realizados ao longo de 2025. Também é necessário declarar se houve contratação de funcionário.
O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano.
Ultrapassar esse valor pode gerar desenquadramento da categoria.
Manter a declaração em dia garante a regularidade do CNPJ e evita problemas futuros.