O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor das pré-candidatas ao Senado Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (PSB).
A decisão teve como base uma declaração feita por Lula durante o lançamento do programa Move Aplicativos, realizado em 19 de maio, na capital paulista. O evento foi transmitido pelos canais oficiais do governo federal.
Na ocasião, ao se dirigir ao público presente, o presidente afirmou:
"Só não mexam com a Janja. E nem com a Simone e com a Marina. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas."
A representação foi apresentada pelo Partido Missão, que alegou que a manifestação configurou pedido explícito de votos antes do início do período oficial de campanha eleitoral.
Na decisão, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares concluiu que a fala caracteriza propaganda eleitoral antecipada, por conter pedido de voto em favor das duas pré-candidatas.
A defesa de Lula sustentou que a expressão "um dia" não fazia referência direta às eleições. O magistrado, contudo, entendeu que a frase, analisada no contexto do discurso, representou incentivo eleitoral e violou as regras previstas na legislação.
Na época do evento, Marina Silva e Simone Tebet já haviam deixado os cargos que ocupavam no governo federal e eram apontadas como pré-candidatas ao Senado por São Paulo.