O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na noite deste sábado (19) a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A decisão é liminar e permanece válida enquanto o tribunal analisa recurso relacionado ao registro da candidatura.
Com a medida, Deltan fica impedido de realizar atividades de campanha e de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A decisão também suspende o acesso a recursos públicos destinados à campanha.
A discussão ocorre em torno da elegibilidade do ex-procurador da República, que chefiou a força-tarefa da Operação Lava Jato antes de ingressar na política.
Na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por 4 votos a 3, deferir o registro de candidatura de Deltan. A decisão regional, no entanto, foi questionada no TSE.
A controvérsia envolve a saída de Deltan do Ministério Público Federal e a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Em 2023, o TSE indeferiu o registro da candidatura de Deltan a deputado federal nas Eleições 2022. Na ocasião, o tribunal considerou que ele pediu exoneração do Ministério Público enquanto havia procedimentos administrativos em andamento que poderiam levar a processos disciplinares.
Após a decisão deste sábado, Deltan se manifestou nas redes sociais e afirmou que pretende recorrer. Segundo o candidato, a suspensão ocorreu em um “processo sigiloso e sem direito à defesa”.
A manifestação representa a posição de Deltan sobre a decisão. O mérito da controvérsia sobre o registro da candidatura ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.