O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) a liberação do acesso a serviços digitais da Justiça Eleitoral para usuários de planos de telefonia móvel com limitação de dados que estejam com a franquia esgotada.
A decisão alcança o e-Título, o aplicativo Resultados e os domínios oficiais da Justiça Eleitoral identificados pelo sufixo “jus.br”. A medida permite que esses serviços sejam acessados sem cobrança e sem consumo da franquia de internet durante o período estabelecido.
A decisão foi tomada por Zanin em medida cautelar e será submetida ao plenário virtual do STF.
A determinação contempla os domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo serviços para consulta ao local de votação, justificativa eleitoral, divulgação dos resultados e acesso aos boletins de urna.
Também estão incluídos o tráfego dos aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral, como o e-Título e o Resultados, além de endereços adicionais que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicar como necessários ao funcionamento desses serviços.
A liberação deverá valer no período considerado crítico das eleições: entre 72 horas antes e 24 horas depois do encerramento do primeiro e do segundo turnos.
A medida não estabelece acesso gratuito e irrestrito a toda a internet, mas aos serviços eleitorais definidos na decisão.
A questão chegou ao Supremo por meio de ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV).
As entidades defendiam a garantia de acesso mínimo à internet móvel durante as eleições para usuários que estivessem sem franquia de dados. Antes de analisar o pedido, Zanin solicitou manifestações de órgãos envolvidos na questão.
Com a decisão desta segunda-feira, o ministro acolheu parcialmente o pedido, concentrando a liberação nos serviços oficiais da Justiça Eleitoral.
O e-Título reúne, entre outras funcionalidades, a versão digital do título eleitoral, informações sobre zona e seção, consulta ao local de votação e serviços relacionados à justificativa eleitoral.