TSE vai definir critérios sobre candidaturas ligadas a grupos criminosos

Corte Eleitoral discute quais situações podem impedir candidaturas de pessoas ligadas a milícias, facções e outras organizações criminosas.

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TSE vai definir critérios sobre candidaturas ligadas a grupos criminosos
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve definir nas próximas semanas os critérios para analisar candidaturas de pessoas suspeitas de ligação com milícias, facções e outras organizações criminosas. O debate ocorre antes das eleições de 4 de outubro.

A Corte já consolidou o entendimento de que a Constituição impede a interferência direta ou indireta de grupos criminosos organizados no processo eleitoral. Agora, os ministros ainda precisam estabelecer o alcance dessa interpretação e em quais situações ela poderá resultar em inelegibilidade.

Uma das possibilidades discutidas é considerar inelegíveis pessoas condenadas por integrar organizações criminosas. O debate também envolve a possibilidade de o entendimento alcançar condenações por outros crimes relacionados a organizações criminosas, inclusive crimes contra a administração pública, dependendo dos critérios que forem definidos pelo tribunal.

Segundo o levantamento divulgado pelo MeioNews, mais de 15 candidatos tiveram registros indeferidos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e podem ser afetados pela definição do TSE.

Tribunal discute alcance da inelegibilidade

Um dos principais pontos em discussão é qual estágio da investigação ou do processo criminal seria suficiente para impedir uma candidatura. Entre as possibilidades debatidas estão a existência de investigação, denúncia apresentada pelo Ministério Público ou condenação em primeira instância.

Outra questão é se o entendimento ficará restrito a milicianos e integrantes de facções ou se poderá alcançar integrantes de outros grupos criminosos organizados.

A definição também deverá ser compatibilizada com as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Inelegibilidade, que estabelece requisitos e prazos para impedir candidaturas.

Julgamento pode ocorrer antes das eleições

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, pretende levar a discussão ao plenário antes das eleições de 4 de outubro. A data do julgamento, no entanto, depende do andamento dos recursos apresentados ao tribunal contra decisões dos TREs.

A discussão ganhou força após decisões tomadas a partir de 2025. Naquele ano, o TSE consolidou a tese de que a vedação à candidatura de integrante de organização paramilitar ou grupo criminoso congênere decorre diretamente do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Os critérios que forem estabelecidos pelo plenário poderão orientar a análise dos recursos relacionados a registros de candidatura que chegarem ao TSE.


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