O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, nesta quinta-feira (8), o julgamento que vai definir a validade do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão atende a um pedido apresentado pela defesa do ex-procurador da República.
Deltan recebeu 2.904.594 votos, equivalentes a 25,14%, no primeiro turno das eleições, realizado no domingo (4). Com o resultado, conquistou a segunda cadeira do Paraná no Senado, mas a validade de sua candidatura permanece sob análise da Justiça Eleitoral.
Até o momento, o TSE não estabeleceu uma nova data para o julgamento.
A candidatura de Deltan Dallagnol é contestada em uma ação apresentada pelo PT no Paraná. O questionamento envolve as condições de elegibilidade do ex-procurador, que teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE em 2023.
Na ocasião, a Justiça Eleitoral entendeu que Deltan havia solicitado exoneração do Ministério Público Federal (MPF) para evitar a perda do cargo e o enquadramento nas restrições previstas pela Lei da Ficha Limpa.
Quando deixou o MPF, ele já havia recebido penalidades de censura e advertência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de responder a outros 15 procedimentos em tramitação no órgão.
A legislação estabelece um período de oito anos de inelegibilidade para membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou solicitado exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.
Em setembro de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) considerou Deltan elegível e autorizou o registro de sua candidatura.
A coligação do PT recorreu ao TSE. Após o recurso, o ministro Floriano de Azevedo Marques suspendeu a campanha do candidato.
No sábado (3), véspera do primeiro turno, Floriano determinou o indeferimento do registro de Deltan.
Entretanto, no domingo (4), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, derrubou a decisão anterior e liberou a candidatura do ex-procurador.
Com o adiamento anunciado nesta quinta-feira (8), a definição sobre a validade do registro permanece pendente de julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral.