Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para este domingo (4), eleitores, candidatos e integrantes de campanhas precisam ficar atentos às regras para o dia da votação. Algumas formas de propaganda são proibidas e podem caracterizar crime de boca de urna.
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. A regra vale em todo o país.
Entre as práticas proibidas estão distribuir santinhos, pedir votos, arregimentar ou abordar eleitores, promover comícios ou carreatas e utilizar alto-falantes ou amplificadores de som para propaganda eleitoral.
Até o término da votação, também não é permitida a aglomeração de pessoas com vestuário ou materiais de campanha padronizados quando houver caracterização de manifestação coletiva ou ruidosa.
A regra, porém, não impede que o eleitor demonstre individualmente sua preferência. A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa, inclusive por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
No ambiente digital, a legislação proíbe, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos de propaganda nas aplicações de internet nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral. Conteúdos publicados anteriormente podem continuar disponíveis, desde que não sejam impulsionados.
As condutas previstas na legislação podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral. O sistema permite informar o local da ocorrência e encaminhar fotos, vídeos, áudios ou links que possam auxiliar na análise da denúncia.