Seguro-Defeso tem prazo ampliado para pescadores artesanais

Nova regra permite solicitar o benefício entre 30 dias antes e 90 dias após o início do defeso. Pedidos podem ser feitos pelo Portal Emprega Brasil ou pela Carteira de Trabalho Digital.

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Os pescadores e pescadoras artesanais terão mais tempo para solicitar o Seguro-Defeso, benefício destinado à proteção desses trabalhadores durante o período de suspensão da atividade pesqueira. A ampliação do prazo foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8).

Com a mudança, os requerimentos poderão ser apresentados a partir de 30 dias antes até 90 dias depois do início do período de defeso.

A medida busca facilitar o acesso ao benefício, especialmente para trabalhadores que vivem em regiões com dificuldades de conexão à internet ou precisam percorrer grandes distâncias para chegar às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O que muda no prazo do Seguro-Defeso?

A principal alteração está no período disponível para apresentar o requerimento. Pela nova regra, o pescador artesanal poderá fazer a solicitação dentro de uma janela que começa antes do início do defeso e permanece aberta por mais 90 dias após essa data.

A ampliação busca atender às dificuldades enfrentadas por parte dos trabalhadores para acessar os canais de solicitação.

Apesar da mudança, os requisitos legais para receber o Seguro-Defeso permanecem os mesmos. A decisão também não modifica a quantidade nem o valor das parcelas do benefício.

Como solicitar o Seguro-Defeso?

Os pedidos devem ser realizados pelos canais digitais disponibilizados pelo Governo Federal:

- Portal Emprega Brasil: plataforma para apresentação do requerimento.

- Carteira de Trabalho Digital: aplicativo que também permite solicitar o benefício.

Os pescadores devem observar o período de defeso correspondente à sua atividade para realizar a solicitação dentro do novo prazo.

Ministério do Trabalho é responsável pelo benefício

Desde novembro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego assumiu a responsabilidade pela gestão e concessão do Seguro-Defeso.

A mudança foi acompanhada de novas regras destinadas ao aprimoramento dos procedimentos de análise dos pedidos e à prevenção de fraudes.

Segundo as informações divulgadas, o objetivo é assegurar que o benefício seja concedido aos pescadores artesanais que atendam aos critérios previstos na legislação.

Com a ampliação do prazo, o Codefat pretende facilitar o acesso à proteção social sem modificar as condições legais de concessão do Seguro-Defeso.