O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) julgou constitucional a Lei nº 8.272/2024, que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a oferecerem água potável filtrada de forma gratuita aos consumidores. A decisão foi tomada após a corte considerar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).
A associação alegava que a norma violaria o princípio da livre iniciativa, mas o argumento foi rejeitado pelo relator, desembargador Sebastião Ribeiro Martins. Para ele, a lei representa uma intervenção legítima do Estado na ordem econômica, com o objetivo de proteger a saúde pública e garantir direitos do consumidor.
Segundo o magistrado, a exigência de fornecer água filtrada não impõe ônus desproporcional aos estabelecimentos e tem baixo impacto econômico, o que torna a medida razoável e compatível com a Constituição.
A lei foi apresentada em 2023 pelo deputado estadual Dr. Felipe Sampaio (MDB), passou pelas comissões da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), foi aprovada em plenário e sancionada em janeiro de 2024. A Procuradoria da Alepi, representada pelos procuradores Marcos Patrício e Ney Augusto Nunes, defendeu a norma no processo judicial.
Com a decisão do TJ-PI, a legislação continua em vigor e reforça políticas públicas voltadas ao bem-estar da população, à defesa do consumidor e ao acesso universal à água em estabelecimentos comerciais.