Nova Lei de Cotas reserva 30% das vagas em concursos federais

Decreto regulamenta reserva de 30% das vagas para negros, indígenas e quilombolas na administração pública federal. Critérios de verificação são diferentes conforme o grupo.

Redação Nx Notícias
28/06/2025 19h40 - Atualizado há 6 horas
Nova Lei de Cotas reserva 30% das vagas em concursos federais
Reprodução

O Governo Federal regulamentou, por meio do Decreto nº 12.536/2025, a aplicação da Lei nº 15.142/2025, que amplia a reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos federais. A nova regra determina que 30% das vagas sejam destinadas a candidatos autodeclarados pretos ou pardos (25%), indígenas (3%) e quilombolas (2%).

A regulamentação já vale para a segunda edição do Concurso Nacional Unificado e se aplica a todos os órgãos da administração pública federal, incluindo autarquias, fundações e empresas estatais. A Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 detalha o processo de confirmação da autodeclaração.

O procedimento de verificação será obrigatório para todos os candidatos que optarem por concorrer via cotas, mesmo se forem aprovados pela ampla concorrência. Para pessoas negras, a confirmação será feita com base no fenótipo, por comissão especializada. Já indígenas e quilombolas passarão por verificação documental, com comissões compostas majoritariamente por membros de seus respectivos grupos.

Segundo o decreto, candidatos que se enquadram em mais de uma modalidade de cota serão classificados apenas na de maior percentual. A lista de aprovados poderá conter registros informativos das demais classificações.

Candidatos cotistas concorrerão também nas vagas da ampla concorrência e, se aprovados por essa modalidade, não ocuparão as vagas reservadas, mantendo a cota disponível para outros candidatos.

Como será feita a verificação:

- Pessoas negras: avaliação fenotípica por comissão de 5 membros. Em caso de divergência, prevalece a autodeclaração.

- Indígenas: verificação documental, com documentos como declaração de etnia, certificados da Funai ou CadÚnico.

- Quilombolas: exigência de declaração assinada por lideranças e certificação da comunidade pela Fundação Palmares.

O Ministério da Gestão criará um comitê de acompanhamento para fiscalizar a aplicação das cotas. Será proibido fracionar vagas entre editais com o intuito de evitar o cumprimento da política. A verificação poderá ser reavaliada em até dois anos com participação da sociedade civil.

O decreto já está em vigor e não se aplica a concursos com editais já publicados.


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