O Governo do Piauí sancionou duas novas leis que fortalecem a segurança pública e ampliam a proteção aos direitos humanos. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (11) e já estão em vigor.
A Lei nº 8.746/2025 estabelece sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas envolvidas em crimes com repercussão patrimonial, como roubo de cargas, receptação e comércio ilegal de armas e munições. As penalidades incluem multas que variam de 200 UFIRs para pessoas físicas até 25 mil UFIRs para empresas, além de interdição de estabelecimentos, apreensão de produtos e suspensão de atividades por até oito anos. A lei também veda o acesso a licitações e repasses públicos. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes (FERVIC-PI).
A segunda norma, Lei nº 8.747/2025, cria o Estatuto Estadual da Vítima. A legislação garante proteção, atendimento psicológico e social, participação em práticas restaurativas e reparação moral e material. O estatuto reconhece diferentes tipos de vítimas, incluindo diretas, indiretas, vulneráveis e coletivas. A norma impõe obrigações às autoridades, como escuta qualificada, acolhimento humanizado, sigilo e segurança durante as investigações.
Os profissionais envolvidos nesse atendimento deverão passar por capacitação continuada. O FERVIC-PI também será utilizado para financiar ações de reparação a vítimas de crimes.
“Essas leis colocam o Piauí na vanguarda da segurança pública no Brasil. Estamos unindo punição efetiva a criminosos e acolhimento às vítimas, com foco na reparação e na dignidade. É um passo importante no nosso compromisso com a justiça e o bem-estar social”, afirmou o secretário da Segurança Pública, Chico Lucas.