A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei que amplia as punições para a receptação de celulares roubados ou furtados e outros bens de interesse das organizações criminosas. A proposta, de autoria do governo federal e relatada pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), foi aprovada em plenário e seguirá para análise do Senado.
O texto prevê que a pena, hoje fixada entre um e quatro anos de prisão, será aumentada de um terço à metade quando a receptação envolver celulares, aparelhos de informática, mercadorias em transporte ou depósito e produtos de alto valor estratégico, como combustíveis, defensivos agrícolas, minérios, medicamentos, cigarros, armas ou veículos.
Outra mudança é a criação de uma nova modalidade de furto qualificado: quando o crime for cometido para beneficiar terceiros mediante pagamento ou no exercício de atividade empresarial, mesmo irregular. Para esses casos, a punição poderá variar entre dois e oito anos de reclusão, além de multa.
A proposta foi elaborada com o objetivo de reduzir o mercado paralelo de produtos roubados, prática que, segundo especialistas em segurança, alimenta a ação de quadrilhas em todo o país. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública indica que, apenas em 2024, foram registrados mais de 850 mil ocorrências de roubos e furtos de celulares.
Durante a votação, o relator destacou a importância de punir também quem compra produtos ilícitos: “Não há enfrentamento eficaz ao crime de roubo e furto sem a repressão ao delito de receptação. Se se furta tanto é porque tem alguém que compra. O receptador precisa ser punido.”