A partir deste mês, as companhias aéreas que operam no Piauí passam a ser obrigadas a realizar a limpeza e higienização completa das aeronaves entre o desembarque e o embarque de passageiros. A medida foi estabelecida por meio de alteração no artigo 5º da Lei nº 7.882/2022, proposta pelo deputado estadual Henrique Pires (MDB), que também é autor da lei original que regulamenta o atendimento aos passageiros no aeroporto de Teresina.
O texto determina que a higienização deve abranger assentos, apoios de braço, mesas de refeição, cintos de segurança, banheiros, maçanetas, torneiras, telas de entretenimento e compartimentos de bagagem, garantindo a higiene total de todas as superfícies utilizadas pelos passageiros.
De acordo com o parlamentar, a nova norma busca assegurar condições sanitárias adequadas e reforçar o cuidado com a saúde dos passageiros. “No caso das aeronaves, que são frequentadas por centenas de pessoas diariamente, o rigor com processos é mais que necessário”, destacou Henrique Pires.
O descumprimento da lei poderá gerar multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil, além da suspensão das atividades da empresa até a regularização da situação. Em caso de reincidência, a companhia poderá ter cassada a licença de funcionamento no estado.
A iniciativa reforça o compromisso do Legislativo piauiense com a segurança sanitária no transporte aéreo e a proteção dos consumidores.