Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte ganharam mais prazo para renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União. O Governo Federal prorrogou até 30 de janeiro de 2026 o período de adesão ao Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais de transação tributária conduzidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A iniciativa permite a regularização fiscal de débitos federais com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. O objetivo é facilitar a retomada da regularidade fiscal e estimular a recuperação da atividade econômica dos pequenos negócios.
As regras contemplam diferentes perfis de dívida e situação financeira. O edital autoriza transações baseadas na capacidade de pagamento, débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além de negociações voltadas a débitos de pequeno valor. Também estão incluídas dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
A adesão deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN, por meio do ambiente digital da instituição, onde o contribuinte pode consultar pendências, simular condições e formalizar o acordo. O governo reforça que o prazo de 30 de janeiro se refere apenas à renegociação de débitos inscritos na dívida ativa e não se confunde com procedimentos do Simples Nacional.
Já o prazo de 31 de janeiro é destinado a outro processo: o pedido de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores que foram desenquadrados do regime. Esse procedimento possui regras próprias e não substitui a adesão às modalidades de transação previstas no edital da PGFN.