A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como punição para magistrados e integrantes do Ministério Público que cometerem infrações disciplinares. Pela proposta, a sanção passará a ser a perda do cargo nos casos previstos em lei.
Com o aval da CCJ, a PEC segue agora para análise de uma comissão especial. Se for aprovada nessa etapa, o texto ainda precisará ser votado em dois turnos pelo plenário da Câmara dos Deputados. Como a proposta já foi aprovada pelo Senado Federal, caso os deputados mantenham o mesmo texto, ela seguirá para promulgação.
O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) e aprovado por unanimidade pelos integrantes da comissão.
Durante a sessão, o relator afirmou que a medida atende a uma antiga reivindicação da sociedade.
“Quero agradecer aos parlamentares pela votação unânime para nós pormos fim a essa vergonha, a essa excrescência que é a aposentadoria compulsória. Já é reclamado pela sociedade há muito tempo”, declarou.
A aposentadoria compulsória é aplicada atualmente em casos de infrações disciplinares cometidas por magistrados. Embora o juiz seja afastado definitivamente da função, ele continua recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Por esse motivo, a medida passou a ser conhecida por críticos como "punição-prêmio", já que permite ao magistrado deixar o cargo sem perder o direito à remuneração previdenciária.
Com a PEC, a perda do cargo passará a substituir a aposentadoria compulsória como penalidade para os casos previstos na legislação.
A proposta também acompanha o entendimento firmado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal. Em maio, a Corte decidiu que a aposentadoria compulsória deixou de ser a punição máxima aplicável a magistrados que praticam infrações, entendendo que a natureza punitiva da medida perdeu respaldo constitucional após a Reforma da Previdência de 2019.
Posteriormente, o STF também rejeitou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República que buscava reverter esse entendimento. Entre os argumentos analisados estavam a competência da Corte para julgar ações de perda do cargo de magistrados, a atuação da Advocacia-Geral da União nesses processos e os possíveis impactos sobre a garantia constitucional da vitaliciedade da magistratura.
Caso a PEC seja aprovada em todas as etapas restantes do Congresso Nacional, a perda do cargo poderá se tornar a principal sanção disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público que cometerem infrações graves.