O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos primeiros pedidos da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A expectativa é que os requerimentos sejam concluídos até o fim de julho e, quando aprovados, os pagamentos serão feitos de forma retroativa à data da solicitação.
O benefício foi criado por lei em 2023, mas só passou a ser regulamentado pelo INSS em maio deste ano. O objetivo é garantir apoio financeiro a crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência do crime de feminicídio.
A pensão é destinada a filhos biológicos, adotivos e outros dependentes menores de 18 anos, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e tenha renda mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa. O benefício também alcança enteados, menores sob guarda ou tutela e, conforme a regulamentação, filhos e dependentes de mulheres transgênero quando o crime for reconhecido como feminicídio.
O valor corresponde a um salário mínimo, dividido igualmente entre os beneficiários quando houver mais de um dependente com direito. O pagamento é mantido até que cada beneficiário complete 18 anos.
O requerimento pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Para solicitar a pensão, é necessário apresentar documentos da criança ou adolescente, inscrição atualizada no CadÚnico e documentação que comprove a ocorrência do feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial.
A legislação permite a concessão do benefício antes da condenação definitiva do acusado, desde que existam indícios da materialidade do crime. Caso a Justiça conclua posteriormente que não houve feminicídio, a pensão é encerrada.
Se o pedido for negado administrativamente, os representantes legais dos menores podem recorrer à Justiça. Uma decisão da Turma Regional de Uniformização (TRU) da 4ª Região definiu que as ações relacionadas à pensão especial devem ser analisadas pelas varas federais com competência previdenciária, devido à natureza assistencial do benefício.