Celebrado nesta terça-feira (15), o Dia do Cliente também chama atenção para direitos presentes em situações comuns de consumo. Algumas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) ainda são desconhecidas por parte dos clientes e podem fazer diferença diante de problemas com produtos, serviços, contratos e cobranças.
Entre elas estão a possibilidade de desistir de determinadas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, exigir o cumprimento de uma oferta e contestar cobranças indevidas. Confira 10 direitos destacados pela legislação.
Quem compra um produto ou contrata um serviço pela internet, telefone ou fora do estabelecimento comercial pode desistir em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
Nessas situações, o consumidor tem direito à devolução dos valores pagos. É o chamado direito de arrependimento.
Quando o mesmo produto ou serviço aparece com preços diferentes, o consumidor pode exigir o menor valor divulgado, desde que seja a mesma oferta e estejam mantidas as mesmas condições da compra.
Guardar anúncios, fotografias ou capturas de tela do preço divulgado pode ser importante para comprovar a oferta.
Preço, quantidade, composição, características, validade, origem, garantia e possíveis riscos estão entre as informações que devem ser apresentadas de forma correta, clara e completa ao consumidor.
O cliente não pode ser obrigado a pagar por um produto ou serviço que não pediu. Se um item for enviado gratuitamente e sem solicitação, por exemplo, o CDC estabelece que ele pode ser considerado amostra grátis, sem obrigação de pagamento.
Caso o consumidor seja cobrado indevidamente e pague mais do que deveria, pode ter direito à devolução em dobro do valor pago em excesso, acrescida de correção monetária e juros. A regra admite exceções previstas na legislação, como o chamado engano justificável.
A existência de uma dívida não autoriza empresas a expor o consumidor ao ridículo, ameaçá-lo ou submetê-lo a situações constrangedoras. O CDC estabelece limites para a forma de cobrança.
A proteção do consumidor não depende apenas de uma garantia oferecida voluntariamente pela loja ou fabricante. Existe também a garantia legal prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.
Quando houver garantia contratual, ela é complementar à prevista em lei. A orientação é conservar a nota fiscal e os documentos relacionados à compra.
O cliente tem direito a acessar informações mantidas sobre ele em cadastros, fichas, registros e bancos de dados de consumo. Caso encontre informações incorretas, pode solicitar a correção.
Contratos não podem impor ao consumidor uma desvantagem exagerada nem retirar direitos assegurados pela legislação. O CDC considera nulas determinadas cláusulas abusivas.
Por isso, as condições do contrato devem ser lidas antes da assinatura, principalmente quando houver pontos que não estejam claros.
Se uma empresa anuncia um produto, preço ou determinada condição de pagamento, a oferta pode obrigar o fornecedor a cumprir aquilo que foi divulgado.
Anúncios, folhetos, mensagens e capturas de tela podem ser utilizados para comprovar as condições apresentadas ao consumidor.