Porto Piauí recebe autorização para operar comércio exterior até 2049

Terminal localizado em Luís Correia poderá realizar operações de importação e exportação sob controle aduaneiro. Autorização da Receita Federal tem validade até 9 de outubro de 2049.

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O Porto Piauí, localizado em Luís Correia, recebeu autorização da Receita Federal para realizar operações de importação e exportação de mercadorias. O alfandegamento foi formalizado por ato publicado no Diário Oficial da União e terá validade, em caráter precário, até 9 de outubro de 2049.

Com a autorização, o terminal poderá realizar procedimentos relacionados à entrada e à saída de mercadorias do Brasil sob fiscalização aduaneira.

Entre as operações permitidas estão os despachos de importação e exportação, o recebimento de embarcações procedentes do exterior ou destinadas a outros países e a armazenagem de mercadorias submetidas ao controle aduaneiro.

Porto poderá movimentar diferentes cargas

O terminal está autorizado a movimentar carga geral, solta ou unitizada, além de granéis sólidos. O ato da Receita Federal destaca o minério de ferro destinado à exportação.

Administrado pela Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí S/A, o Porto Piauí possui aproximadamente 79,5 mil metros quadrados. A estrutura conta com píer, pátio para minério de ferro, armazém lonado, área destinada a cargas soltas e um navio-pulmão na área de fundeio.

O alfandegamento também permite operações de carga, descarga, transbordo, armazenagem e trânsito aduaneiro.

Porto terá identificação no Siscomex

O Porto Piauí recebeu o código 33.01.301, que permitirá sua identificação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

A fiscalização das operações ficará sob responsabilidade da Delegacia da Receita Federal em Teresina, que poderá estabelecer os procedimentos necessários para acompanhamento e controle das atividades realizadas no terminal.

O ato também dispensa o porto da instalação de canil para cães farejadores e da disponibilização de scanner para inspeção de unidades de carga e veículos.

Apesar da validade prevista até outubro de 2049, o alfandegamento foi concedido em caráter precário e poderá ser suspenso ou cancelado em caso de sanções administrativas ou mediante solicitação da empresa responsável pela administração do porto.


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