TSE ordena retirada de vídeos de Lula e Janja contra Flávio Bolsonaro

Decisões apontam falta de comprovação para afirmações sobre cortes em programas sociais. Publicações deverão ser removidas em até três e 24 horas, conforme cada determinação.

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Foto: Antonio Augusto/TSE
Foto: Antonio Augusto/TSE

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de vídeos publicados nas redes sociais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e da primeira-dama Janja Lula da Silva. As publicações associavam uma possível vitória do senador Flávio Bolsonaro (PL) na eleição presidencial à redução de programas sociais.

As decisões foram tomadas individualmente pelos ministros Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, e André Mendonça, vice-presidente da Corte. Segundo os magistrados, parte do conteúdo está protegida pela liberdade de expressão, mas as afirmações sobre cortes em benefícios específicos não apresentam comprovação suficiente.

Vídeos têm prazos diferentes para remoção

Nunes Marques determinou que um vídeo divulgado nos perfis de Janja seja retirado em até 24 horas. A publicação afirmava que Flávio Bolsonaro pretendia estabelecer uma jornada de trabalho de sete dias por semana e encerrar programas assistenciais, entre eles o Farmácia Popular.

Já André Mendonça estabeleceu prazo de três horas para a remoção de uma peça divulgada pela campanha de Lula, candidato à reeleição.

O material utilizava o slogan “Se o Flávio vence, você perde” e relacionava uma declaração do senador sobre a intenção de cortar R$ 200 bilhões do orçamento a possíveis reduções de recursos destinados a programas sociais.

Entre as iniciativas mencionadas estavam o Pé-de-Meia, Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, merenda escolar e Gás do Povo.

A propaganda também afirmava que não haveria reajustes do salário mínimo acima da inflação para trabalhadores e aposentados.

Ministros apontam ausência de comprovação

Ao analisar as publicações, os magistrados diferenciaram críticas políticas, protegidas pela liberdade de expressão, de afirmações que atribuem propostas específicas a um candidato sem respaldo nos elementos apresentados.

Para André Mendonça, a intervenção da Justiça Eleitoral se justifica quando uma propaganda passa a “atribuir ao adversário propostas específicas que não encontram respaldo nos elementos objetivos disponíveis”.

O ministro também destacou que o programa de governo de Flávio Bolsonaro prevê a manutenção de programas sociais.

Segundo as decisões, não foram identificados elementos suficientes, no programa de governo ou nas declarações do candidato, que sustentassem as afirmações sobre a extinção ou redução dos benefícios mencionados nos vídeos.

Decisões ainda serão analisadas pelo plenário

As determinações de Nunes Marques e André Mendonça são decisões monocráticas, ou seja, proferidas individualmente pelos ministros.

Os casos ainda deverão ser submetidos à análise do plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que poderá examinar as medidas adotadas.


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