O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.712, de 11 de junho de 2025, que autoriza escolas públicas estaduais do Piauí a aplicarem medidas educativas e disciplinares para lidar com atos de violência e danos ocorridos no ambiente escolar. A proposta visa criar alternativas de responsabilização de estudantes que comprometam a segurança de colegas, professores ou servidores.
As sanções poderão ser aplicadas após advertência verbal ou escrita, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Regimento Interno das Escolas do Piauí. A gravidade da infração e os danos provocados serão considerados, incluindo agressões físicas ou psicológicas, bem como danos ao patrimônio público ou privado.
Entre as medidas previstas estão a Prática de Ação Educacional (PAE) e a Manutenção do Ambiente Escolar (MÃE). A PAE inclui reuniões com a comunidade escolar, círculos restaurativos, participação em atividades pedagógicas, palestras, exposições e ações culturais. Já a MÃE trata da reparação de danos e da restauração do patrimônio da escola.
A nova lei também autoriza o gestor escolar a agir diante de suspeita de porte de objetos perigosos por parte de alunos, desde que não haja exposição vexatória. Além disso, a escola deverá comunicar às autoridades competentes casos de omissão dos pais ou responsáveis quanto ao acompanhamento da frequência e desempenho escolar dos filhos, principalmente quando recebem benefícios sociais.