O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.730, de 18 de junho de 2025, que permite a negociação de dívidas habitacionais com descontos históricos no Piauí. A medida beneficia mutuários com débitos de imóveis financiados pela Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí (ADH-PI).
A lei autoriza condições especiais para quitação ou parcelamento da dívida, com descontos de até 50% no valor principal e isenção total de juros, multas e encargos.
“É maior desconto da história para quem tem saldo devedor no financiamento da casa própria, seja da antiga Cohab, ao antigo BEP ou a própria ADH”, destacou Rafael Fonteles em suas redes sociais.
Segundo o diretor-geral da ADH, Igor Neri, a medida representa um avanço significativo na política habitacional do estado. “O Governo do Estado, por meio da ADH, está atento às demandas das famílias piauienses. Sabemos que, por diversos fatores, muitos mutuários encontram dificuldades em manter seus contratos em dia. Essa lei traz a oportunidade de negociação, quitação ou parcelamento, evitando demandas judiciais e garantindo o direito à moradia”, afirmou.
- 50% de desconto para pagamento à vista;
- 40% de desconto para parcelamento em até 12 vezes;
- 30% de desconto para parcelamento em até 24 vezes.
Todas as opções incluem isenção de juros, multas e encargos, e o valor mínimo da parcela é de R$ 60.
O prazo para adesão é de seis meses a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado pela ADH. O pedido deve ser feito presencialmente pelo titular ou procurador legalmente autorizado.
A adesão ao programa exige o pagamento em dia das parcelas. Se houver atraso superior a 90 dias, o acordo é cancelado e todos os encargos voltam a ser cobrados.
A iniciativa também permite acesso ao Programa de Regularização Fundiária Urbana (ProUrbe), viabilizando o registro definitivo do imóvel e a segurança jurídica para as famílias.