STF decide que redes sociais podem ser punidas por posts ilegais

Por 8 votos a 3, Supremo declarou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Agora, plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais mesmo sem ordem judicial.

Redação Nx Notícias
26/06/2025 22h45 - Atualizado há 1 dia
STF decide que redes sociais podem ser punidas por posts ilegais
Ton Molina/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), que as plataformas de redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por usuários, mesmo sem ordem judicial prévia. Com a decisão, o STF declarou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma em vigor desde 2014.

A maioria dos ministros entendeu que o dispositivo não protege os direitos fundamentais e contribui para a impunidade de postagens com discurso de ódio, incitação à violência e ataques à democracia.

“A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é, apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se desenvolver em todos os campos do conhecimento humano”, defendeu o ministro Nunes Marques, que votou contra a responsabilização direta das plataformas. Ele afirmou que a liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição.

Apesar disso, o entendimento da maioria foi contrário. Para o ministro Alexandre de Moraes, “as big techs impõem seu modelo de negócio agressivo, sem respeitar as leis brasileiras”. Já a ministra Cármen Lúcia declarou que as plataformas se tornaram “donas das informações, com algoritmos que não são transparentes”.

Segundo a nova tese jurídica aprovada, enquanto o Congresso não criar nova lei, as plataformas devem retirar conteúdos como:

- atos antidemocráticos;

- incentivo ao suicídio e à automutilação;

- terrorismo;

- discriminação racial, religiosa, de gênero ou condutas homofóbicas e transfóbicas;

- pornografia infantil;

- tráfico de pessoas;

- crimes contra a mulher.

De acordo com a tese aprovada, as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ofensivos à honra caso descumpram ordem judicial para remoção. No entanto, elas também podem remover as postagens com base apenas em notificação extrajudicial. Além disso, ficou decidido que, quando um conteúdo ofensivo já for reconhecido como ilegal pela Justiça, todos os provedores devem retirar publicações idênticas após notificação judicial ou extrajudicial, mesmo sem nova decisão específica para cada caso.


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