ANS nega mudança nos prazos de atendimento dos planos de saúde

Agência esclarece que continuam valendo os prazos máximos definidos pela RN 566/2022. O que mudou foi o tempo para resposta das operadoras às solicitações dos beneficiários, conforme a nova RN 623/2024, em vigor desde 1º de julho.

Redação Nx Notícias
29/07/2025 00h09 - Atualizado há 14 horas
ANS nega mudança nos prazos de atendimento dos planos de saúde
Reprodução

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu um alerta nesta semana para desmentir informações falsas que vêm circulando nas redes sociais sobre supostas mudanças nos prazos máximos de atendimento dos planos de saúde.

Segundo a ANS, não houve qualquer alteração nos prazos para a realização de consultas, exames ou procedimentos, que seguem regulados pela Resolução Normativa nº 566/2022. A norma continua em vigor e garante, por exemplo, que o atendimento com clínico geral deve ocorrer em até 7 dias úteis, e procedimentos de alta complexidade, em até 21 dias úteis.

A confusão começou após a entrada em vigor, em 1º de julho, da nova Resolução Normativa nº 623/2024, que trata apenas das regras de relacionamento entre operadoras e beneficiários, com foco na agilidade e clareza nas respostas às solicitações feitas pelos consumidores.

A RN 623 estabelece prazos para que as operadoras respondam conclusivamente aos pedidos dos usuários, como autorizações de exames e procedimentos. Essa resposta, no entanto, não altera o prazo para a realização do atendimento em si.

A ANS reforça que as novas regras visam aumentar a transparência, garantir rastreabilidade das demandas e reduzir conflitos entre consumidores e operadoras, sem afetar os direitos já garantidos em relação ao tempo de espera por atendimentos de saúde.


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