MJSP regulamenta leilões de bens apreendidos do tráfico de drogas

Novo decreto amplia autonomia da Senad, garante mais transparência e direciona recursos para políticas públicas.

Redação Nx Notícias
05/09/2025 03h16 - Atualizado há 12 horas
MJSP regulamenta leilões de bens apreendidos do tráfico de drogas
Divulgação

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) regulamentou, por meio do Decreto nº 12.607/2025, os leilões de bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas e crimes conexos. A medida, publicada nesta terça-feira (2), assegura maior segurança jurídica, padronização e transparência no processo.

Com o decreto, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) ganha mais autonomia para conduzir os certames, revertendo em benefício da sociedade os recursos antes utilizados no financiamento da criminalidade.

Entre as mudanças, estão a dispensa de adaptação dos sistemas de leiloeiros para a etapa de lance fechado e a autorização para que, a partir do próximo credenciamento, possam cobrar custos operacionais dos arrematantes, conforme edital.

Este é o primeiro decreto específico para a regulamentação dos leilões da Senad, em conformidade com a Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). O governo destacou que a Lei de Drogas prevalece sobre a Lei de Licitações (14.133/2021) por se tratar de norma especial.

Para a secretária nacional Marta Machado, o avanço fortalece o ciclo de devolução de valores à sociedade. “A gente entende, desde o início do governo, que os leilões são estratégicos para a nossa política, pois permitem promover o ciclo virtuoso na gestão de ativos, devolvendo à sociedade, por meio de investimentos em políticas públicas, valores que movimentam o crime organizado. Dessa forma, a regulação é parte fundamental, e um decreto é sempre uma grande vitória, entre outros aspectos pela resposta consistente que representa”, afirmou.

O novo marco regulatório também fortalece a atuação da Diretoria de Gestão de Ativos (DGA), ao conferir maior previsibilidade e eficiência na destinação de bens apreendidos.


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