A partir da sanção da Lei nº 8843/25, publicada na última quinta-feira (17), empresas concessionárias de energia elétrica, telefonia, TV a cabo e internet deverão remover cabos e fiações inservíveis, excessivas ou que representem risco à população em espaços públicos.
De autoria do deputado Tiago Vasconcelos (MDB), a nova norma tem como objetivo reduzir o acúmulo de cabos em postes e fachadas, evitando riscos de incêndio e melhorando a segurança e a estética urbana.
Conforme o texto, as concessionárias ficam responsáveis por retirar as estruturas instaladas por elas e comunicar as ações à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agrespi), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em consonância com normas federais.
O Governo do Estado, no entanto, vetou dois artigos do projeto original. Um deles previa prazos para que as empresas fizessem vistorias e retirassem o material inutilizado, e o outro estabelecia multas em caso de descumprimento.
Na justificativa, o Executivo afirmou que a regulamentação dessas medidas é de competência federal e que impor prazos poderia gerar conflitos administrativos e operacionais entre o Estado e as concessionárias.
A íntegra da Lei nº 8843/25 está disponível no Diário Oficial do Estado.