A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (31), uma instrução normativa que obriga todos os fundos de investimento a informar o CPF dos cotistas finais. A medida tem como objetivo aumentar o controle sobre o sistema financeiro e combater práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, ocultação de bens e esquemas de pirâmide financeira.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a norma “amplia a transparência e reforça a integridade do mercado financeiro brasileiro”, permitindo rastrear a origem e o destino dos investimentos com mais precisão.
A regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e será implementada em duas etapas, abrangendo sociedades simples e limitadas, entidades domiciliadas no exterior, fundos de pensão e instituições sem fins lucrativos.
A Receita Federal também anunciou o lançamento do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), ferramenta eletrônica que permitirá aos administradores de fundos e instituições financeiras informar quem realmente controla ou se beneficia dos investimentos. O sistema poderá ser pré-preenchido com informações já disponíveis no cadastro do órgão.
As informações prestadas serão cruzadas com as bases do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e outros bancos de dados públicos. O prazo para adaptação à nova norma será de 30 dias a partir da data de publicação.
Empresas que descumprirem as exigências estarão sujeitas à suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas administrativas.