Sancionado reajuste de 7% para servidores da Alepi

Lei nº 8.858, de 30 de outubro de 2025, garante aumento linear para servidores efetivos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa, com vigência a partir de 1º de novembro.

Por Redação NX Notícias-
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Sancionado reajuste de 7% para servidores da Alepi
Foto: Divulgação

O governador sancionou e publicou a Lei nº 8.858/2025, que concede reajuste linear de 7% aos servidores públicos efetivos e estabilizados da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi), incluindo ativos, inativos e pensionistas. A medida passa a valer a partir de 1º de novembro.

De acordo com o texto, o aumento segue os parâmetros das Leis Estaduais nº 6.468/2013 e nº 8.121/2023, aplicando-se sobre o vencimento-base e também sobre vantagens pessoais e gratificações que compõem a remuneração dos servidores.

Entre as gratificações contempladas estão a Gratificação de Desempenho Funcional (GDF), a Gratificação de Incentivo à Formação Superior e Aperfeiçoamento (GIFS), a Gratificação por Desempenho (GD) e a Gratificação de Titulação (GTIT).

O reajuste, no entanto, não se estende a vantagens de natureza indenizatória, como auxílios e benefícios eventuais. A sanção representa mais uma atualização salarial voltada à valorização dos servidores do Legislativo estadual.


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