Deputados aprovam texto-base do projeto de lei antifacção na Câmara

Deputados aprovaram por 370 a 110 votos o texto-base do projeto antifacção, que endurece penas e altera regras de combate às organizações criminosas. O governo critica mudanças do relator e tentará retomar a redação original no Senado.

Por Redação-
2 Min

Deputados aprovam texto-base do projeto de lei antifacção na Câmara
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 370 a 110 votos, o texto-base do Projeto de Lei 5582/2025, que trata do enfrentamento às facções criminosas. O relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou cinco versões antes da votação e promoveu alterações relevantes no texto enviado pelo governo federal.

A proposta endurece penas, amplia regras de repressão e cria novos instrumentos de investigação. O texto estabelece pena de 20 a 40 anos para integrantes de facções e milícias, podendo chegar a 66 anos no caso de líderes. Também aumenta para 85% o tempo mínimo de cumprimento da pena antes da progressão de regime, além de proibir graça, anistia, indulto e liberdade condicional.

Derrite afirmou que “o enfrentamento do crime organizado no Brasil exige legislação de guerra em tempo de paz”. Já parlamentares governistas dizem que o texto desfigura a proposta original e pode comprometer o funcionamento da Polícia Federal ao alterar pontos considerados essenciais.

Os deputados analisam agora os destaques que podem modificar trechos do parecer. Depois dessa etapa, o projeto será enviado ao Senado, onde o governo pretende restabelecer parte do conteúdo inicial.

A proposta também amplia a participação do Ministério Público em forças-tarefas por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais conduzidos pelos Gaecos. Outro ponto inclui a definição de “organização criminosa ultraviolenta”, medida criticada por especialistas que apontam risco de insegurança jurídica.

O texto ainda prevê que audiências de custódia ocorram, preferencialmente, por videoconferência, e determina que homicídios atribuídos a facções sejam julgados por um colegiado de primeira instância, e não mais pelo Tribunal do Júri.


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