O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que a Câmara dos Deputados oficialize a perda do mandato do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). A ordem foi expedida após o trânsito em julgado da ação penal em que o parlamentar foi condenado.
De acordo com o despacho, a pena aplicada supera 120 dias de prisão, o que impede o comparecimento mínimo exigido às sessões legislativas. Por esse motivo, a perda do mandato deve ser formalizada pela Mesa Diretora da Câmara, conforme prevê o artigo 55, inciso III, da Constituição Federal.
O ministro destacou que o entendimento segue posição já consolidada pela Primeira Turma do STF. No comunicado, Moraes reforça que o regime inicial fechado é incompatível com as obrigações parlamentares, o que torna automática a perda do cargo eletivo.
Além do mandato, o trânsito em julgado produz efeitos imediatos:
• suspensão dos direitos políticos;
• inelegibilidade perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
• perda do cargo de delegado da Polícia Federal.
Ramagem foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. A decisão resulta do julgamento da ação penal ligada ao chamado “núcleo 1” da tentativa de golpe de Estado, que investigou atos ocorridos entre 2022 e 2023. O STF considerou o deputado culpado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.