Os trabalhadores que recorrerem ao Seguro-Desemprego em 2026 vão receber valores atualizados do benefício. A mudança ocorre após a revisão anual da tabela de cálculo feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que passa a valer a partir de 11 de janeiro.
Com a atualização, o pagamento mínimo do Seguro-Desemprego será igual ao salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621. Já o valor máximo que pode ser pago por parcela foi definido em R$ 2.518,65, destinado a trabalhadores que tinham rendimentos mais elevados antes da demissão.
A correção leva em conta a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador utilizado para preservar o poder de compra dos beneficiários. O índice acumulado considerado para o reajuste foi de 3,90%.
O montante pago ao trabalhador varia conforme a média salarial recebida antes da dispensa sem justa causa. Quem tinha salários mais baixos recebe um percentual maior do valor médio. Já faixas intermediárias passam por um cálculo escalonado, enquanto rendimentos acima de determinado limite dão direito automaticamente ao teto do benefício.
O Ministério do Trabalho destaca que, independentemente do cálculo, nenhuma parcela poderá ser inferior ao salário mínimo vigente.
O benefício é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa que estejam desempregados no momento do pedido e que tenham cumprido o tempo mínimo de vínculo empregatício exigido por lei, o qual varia conforme a quantidade de solicitações anteriores.
Também é necessário não possuir renda suficiente para o próprio sustento e não estar recebendo benefícios continuados da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
A solicitação do Seguro-Desemprego pode ser feita de forma presencial nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE) e nas Superintendências Regionais do Trabalho, ou ainda pelos canais digitais, como o Portal Gov.br e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.