Vale-alimentação e refeição têm novas regras; veja o que muda

O vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passam a seguir novas regras em todo o país.

Por Redação NX Notícias-
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Vale-alimentação e refeição têm novas regras; veja o que muda
Foto: Freepik

As medidas estão previstas no Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de novembro. O texto altera pontos centrais do funcionamento do mercado desses benefícios.

Teto para taxas cobradas

Uma das principais mudanças é o limite nas taxas cobradas pelas operadoras. A taxa MDR, paga por restaurantes e supermercados, passa a ter teto de 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%. Está proibida qualquer cobrança acima desses percentuais.

A medida busca reduzir custos para os estabelecimentos que recebem pagamentos com vale-alimentação e vale-refeição.

Prazo menor para pagamento

Outra alteração importante é o prazo de repasse. As operadoras devem transferir aos estabelecimentos o valor das vendas em até 15 dias corridos. Antes, muitos comerciantes esperavam cerca de 30 dias ou mais para receber.

Segundo o governo, a mudança traz mais previsibilidade e melhora o fluxo de caixa dos negócios.

Valor do benefício não muda

O valor recebido pelo trabalhador continua o mesmo. O uso também permanece restrito à compra de alimentos. O benefício não pode ser utilizado para academias, farmácias ou serviços de saúde.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as novas regras têm como objetivo reduzir abusos, padronizar práticas entre operadoras e garantir que o benefício seja destinado exclusivamente à alimentação.

Também fica proibida a concessão de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como cashback, bonificações, descontos ou ações de marketing. Contratos que não se enquadrem nas novas normas não poderão ser prorrogados.

Cartão poderá funcionar em qualquer maquininha

O decreto estabelece a chamada interoperabilidade. A partir de 10 de maio de 2026 começa a transição para que os cartões possam ser aceitos em mais maquininhas, sem ficarem restritos a uma única operadora.

Até novembro de 2026, a integração deverá ser completa. Isso significa que qualquer cartão vinculado ao PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.

Regras para redes fechadas

As redes fechadas, modelo em que o benefício só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, continuam permitidas apenas para empresas que atendam até 500 mil trabalhadores.

Operadoras que ultrapassem esse limite terão até 180 dias para abrir o sistema.

Também há prazos de 90, 180 e 360 dias para que empresas e operadoras se adaptem às novas exigências, conforme o tipo de obrigação.

O PAT completa 50 anos em 2026. O governo avalia que a atualização das regras é necessária para acompanhar as mudanças tecnológicas e econômicas do setor.


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