O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 1,4 bilhão para o pagamento de valores atrasados a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações judiciais contra o órgão.
Os recursos são destinados a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que correspondem a dívidas de até 60 salários mínimos — o equivalente a R$ 97.260 em 2026.
Ao todo, 87 mil segurados serão contemplados em 65,3 mil processos com decisão definitiva, sem possibilidade de recurso. O depósito deve ocorrer até o início de março, conforme o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF).
Recebem neste lote os segurados que:
- venceram ação judicial contra o INSS;
- têm valores de até 60 salários mínimos a receber (RPV);
- tiveram ordem de pagamento emitida pelo juiz em janeiro de 2026;
- possuem processo encerrado (transitado em julgado);
- ou são herdeiros de beneficiários falecidos, desde que comprovem vínculo legal.
As ações envolvem concessão ou revisão de:
- aposentadorias (idade, tempo de contribuição, invalidez e da pessoa com deficiência);
- pensão por morte;
- auxílios, como auxílio-doença;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Os atrasados correspondem a valores retroativos devidos após decisão judicial favorável ao segurado.
RPV: até 60 salários mínimos, com pagamento em até 60 dias após a ordem judicial.
Precatório: acima desse valor, pago uma vez por ano, conforme o calendário federal.
Na consulta do processo, a sigla “RPV” indica requisição de pequeno valor; “PRC” identifica precatório.
O CJF repassa os valores aos seis Tribunais Regionais Federais, responsáveis pelos depósitos, geralmente em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Para consultar:
Acesse o site do TRF responsável pelo processo;
Informe CPF, número do processo, número da requisição ou OAB do advogado;
Verifique o campo “valor inscrito na proposta”;
Após o pagamento, o sistema indicará “Pago total ao juízo”.