O Ministério da Previdência Social atualizou a relação de doenças que podem garantir benefícios por incapacidade sem o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições. A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho.
A nova relação reúne 18 doenças e condições de saúde. Entre elas estão tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, Aids, hepatopatia grave e nefropatia grave.
Também fazem parte da lista acidente vascular encefálico (AVC) agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco. No caso da gravidez de alto risco, a segurada precisa passar por avaliação da Perícia Médica Federal para comprovar a incapacidade.
A dispensa da carência não significa concessão automática do benefício. O segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho. Para os benefícios por incapacidade, também é necessário observar os demais requisitos previstos na legislação.
A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Meu INSS, ou pela Central 135. Durante o pedido, o segurado deve apresentar documentação médica que permita avaliar sua condição de saúde.
Atestados e laudos precisam estar legíveis e sem rasuras e devem conter informações como identificação do paciente, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da CID, além da assinatura e identificação do profissional responsável e seu registro no conselho de classe.
A análise da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. Dependendo do caso e das regras aplicáveis, poderá ser necessária avaliação presencial.