STF manda suspender pagamentos extras e cobra devolução de valores

Decisão do Supremo alcança sete tribunais e determina a interrupção de pagamentos feitos fora dos limites definidos para verbas adicionais de magistrados.

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STF manda suspender pagamentos extras e cobra devolução de valores
Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) que sete tribunais suspendam pagamentos realizados em desacordo com os limites estabelecidos pela Corte para as chamadas verbas indenizatórias. A decisão também prevê a devolução de valores recebidos acima do permitido.

A medida alcança os tribunais do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia. Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também emitiram decisões relacionadas ao mesmo tema nos processos sob suas relatorias.

O caso envolve os chamados “penduricalhos”, nome utilizado para identificar verbas adicionais pagas a magistrados além dos vencimentos regulares. Segundo Moraes, informações encaminhadas pelos tribunais indicam que ainda existem pagamentos em desacordo com os parâmetros definidos pelo Supremo.

Em decisões anteriores, o STF estabeleceu limites para essas verbas. Conforme a determinação citada por Moraes, os pagamentos adicionais não podem ultrapassar, em um mesmo mês, 70% do salário de um juiz. Desse percentual, até 35% podem corresponder ao adicional por tempo de serviço e outros 35% a outras verbas autorizadas.

O Supremo também definiu quais pagamentos podem ser considerados legais e proibiu os tribunais de criar novas modalidades de indenização para magistrados fora dos critérios estabelecidos pela Corte.

Na nova decisão, Moraes determinou que os sete tribunais apresentem, no prazo de 72 horas, a relação dos magistrados que receberam valores em desacordo com as regras do STF.

Os presidentes das cortes também terão cinco dias para comprovar a suspensão dos pagamentos considerados irregulares.

A determinação ainda estabelece que os magistrados beneficiados devolvam os valores recebidos acima dos limites definidos pelo Supremo.


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