Mais de 1 milhão de brasileiros já pediram bloqueio de sites de apostas

Sistema permite que o próprio usuário solicite o bloqueio em todas as empresas de apostas licenciadas no Brasil. Serviço é gratuito e pode ser solicitado por período determinado ou indeterminado.

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Mais de 1 milhão de brasileiros já pediram bloqueio de sites de apostas
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Mais de 1 milhão de brasileiros já utilizaram o recurso de autoexclusão das plataformas de apostas licenciadas no país. A ferramenta permite que qualquer cidadão solicite o próprio bloqueio nas empresas autorizadas a operar no Brasil.

A funcionalidade integra o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), plataforma tecnológica desenvolvida pelo Serpro para a Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda. O sistema é utilizado para regulação, monitoramento e fiscalização do mercado de apostas no país.

No momento da solicitação, o usuário pode optar pelo bloqueio por prazo determinado ou indeterminado.

Como solicitar a autoexclusão

O procedimento é realizado pela Plataforma de Autoexclusão e exige uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Usuários com conta de nível bronze não têm acesso ao serviço.

Plataforma de Autoexclusão

Após entrar no sistema, o cidadão deve informar o motivo da autoexclusão e definir o período em que deseja permanecer bloqueado. Em seguida, é necessário ler e aceitar os Termos de Uso.

O usuário também deve declarar que está ciente das restrições. Durante o período escolhido, não poderá acessar nenhuma plataforma licenciada nem receber publicidade dessas empresas.

Quem escolher a autoexclusão por prazo indeterminado poderá solicitar a revogação somente após 12 meses. Para isso, será necessário apresentar laudo de profissional de saúde atestando a ausência de transtorno de jogo.

Sigap possui duas formas de bloqueio

Além da autoexclusão solicitada pelo próprio apostador, o Sigap conta com o Módulo de Impedidos.

Nesse mecanismo, o CPF de beneficiários de programas sociais é bloqueado automaticamente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A diferença é que, na autoexclusão, o afastamento ocorre por iniciativa do próprio usuário. No Módulo de Impedidos, o bloqueio é automático.

SUS registrou aumento nos atendimentos

A ludopatia, ou transtorno do jogo, é caracterizada pela incapacidade de controlar o impulso de jogar mesmo diante de consequências negativas para a vida financeira, familiar e social.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a condição como transtorno mental na CID-11, dentro da categoria de comportamentos aditivos.

Segundo o Ministério da Saúde, os atendimentos pelo SUS com códigos de jogo patológico cresceram 104% entre janeiro de 2018 e maio de 2025. Foram 10.553 atendimentos no período, com predominância entre pessoas de 20 a 49 anos.

O Ministério da Saúde também publicou um guia destinado aos profissionais de saúde que atendem pessoas com transtorno do jogo e criou um serviço de teleatendimento direcionado a essa população.


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