Passageiros que desrespeitarem regras de segurança ou adotarem comportamentos inadequados durante uma viagem aérea passam a estar sujeitos a novas medidas de responsabilização. A Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em vigor desde segunda-feira (14), estabelece critérios para tratar casos de indisciplina em aeroportos e dentro das aeronaves.
A norma divide as ocorrências em atos de indisciplina, graves e gravíssimos, considerando o risco provocado à segurança, à ordem das operações e às pessoas.
Entre as medidas previstas estão multa de R$ 17,5 mil e impedimento de embarcar em voos nacionais por seis a 12 meses, dependendo da gravidade da conduta.
Consulte a Resolução nº 800 da Anac
Pelas novas regras, são considerados atos de indisciplina comportamentos praticados nas dependências de aeroportos ou a bordo de aeronaves que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas.
Entre os exemplos estão ignorar orientações em solo, recusar instruções da tripulação, utilizar aparelho eletrônico proibido, provocar tumulto ou fazer ofensas a bordo, ameaçar ou agredir outro passageiro e subtrair ou destruir itens da aeronave.
Nos casos que não forem classificados como graves ou gravíssimos, a medida prevista é a orientação ao passageiro, sem aplicação de multa.
A Resolução nº 800 estabelece tratamento mais rigoroso para comportamentos classificados como graves.
Entram nessa categoria situações como agredir funcionário em solo ou outro passageiro a bordo, fumar cigarro ou vape dentro da aeronave, danificar bens do avião, ameaçar integrantes da tripulação e dar falso alarme envolvendo bomba ou arma.
Nesses casos, está prevista multa de R$ 17,5 mil aplicada pela Anac, além do encerramento do contrato de transporte aéreo com a companhia.
As consequências são ainda maiores para as ocorrências classificadas como gravíssimas.
Entre elas estão adulterar equipamentos de segurança, agredir fisicamente integrantes da tripulação, praticar atos contra a dignidade sexual, levar arma ou explosivo a bordo, invadir ou tentar invadir a cabine e tentar assumir o controle da aeronave.
O passageiro poderá ser impedido de embarcar em qualquer outro voo nacional por seis ou 12 meses, conforme a conduta praticada. Também estão previstos multa de R$ 17,5 mil e encerramento do contrato de transporte aéreo.
A nova regulamentação cria ainda uma lista de impedimento de embarque, conhecida como “no-fly list”, para os casos enquadrados nas regras de suspensão.
Depois de uma ocorrência, a companhia aérea ou o aeroporto deverá notificar o passageiro e comunicar o caso à Anac conforme os prazos estabelecidos.
Nos casos gravíssimos, a comunicação à Agência será feita imediatamente após a inclusão do passageiro na lista de impedimento. Para ocorrências graves, companhia ou aeroporto terá até cinco dias para tomar a decisão e realizar as notificações. Nos demais casos, o prazo será de até 30 dias.
A Anac acompanhará as sanções por meio de um sistema desenvolvido pelo Serpro e alimentado pelas empresas aéreas e pelos aeroportos. O passageiro terá assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam 881 ocorrências de indisciplina entre janeiro e junho de 2026.
Em 2025, foram registrados 1.764 episódios, quase cinco por dia. O número foi 66% superior aos 1.061 casos contabilizados em 2024. Em 2023, foram 1.019 registros.