Governo proíbe bets no Brasil e define prazo para retirada de valores

Medida Provisória impede novos aportes nas plataformas e estabelece calendário para encerramento das operações. Sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar a partir de 6 de outubro.

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Governo proíbe bets no Brasil e define prazo para retirada de valores
Foto: Agência Brasil

O mercado de apostas de quota fixa começou a passar por um processo de encerramento no Brasil. Uma Medida Provisória publicada na sexta-feira (25) proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets no território nacional. A decisão alcança apostas esportivas e jogos online e também se aplica às concessões e autorizações estaduais e distritais. 

A proibição não inclui as demais modalidades lotéricas já autorizadas em lei. Para as plataformas de apostas, a medida estabelece um período de transição, inclusive para que os apostadores possam retirar valores que permanecem em suas contas. 

Desde a publicação da MP, novos aportes nas plataformas estão proibidos. Os apostadores têm até 5 de outubro, às 23h59, para realizar voluntariamente a retirada dos valores disponíveis.

Veja o cronograma

25 de setembro: publicação da Medida Provisória e início da proibição de novos aportes nas plataformas.

Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os valores disponíveis.

A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deixam de funcionar.

7 e 8 de outubro: empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos que permanecerem nas contas, discriminados por CPF.

De 9 a 14 de outubro: período previsto para que os bancos devolvam os valores aos apostadores.

A partir de 14 de outubro: caso exista algum obstáculo para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e ficará responsável por providenciar a restituição.

As empresas também têm até 5 de outubro para retirar materiais publicitários e de patrocínio veiculados em meios físicos e em peças de publicidade exterior. 

Fiscalização contra plataformas ilegais

Com a proibição, os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites ilegais. Após a identificação das plataformas, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) comunica a Anatel para o bloqueio dos domínios.

As medidas também incluem a retirada de aplicativos e restrições aos meios de pagamento utilizados por operadores ilegais.

A MP cria ainda o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, para articular as ações de prevenção, fiscalização e repressão à oferta, exploração e publicidade das bets.

O descumprimento das determinações poderá resultar em sanções que vão de advertências a multas de até R$ 2 bilhões, além da suspensão parcial ou total das atividades para pessoas jurídicas. 

Governo prepara projeto para tipificar crimes

Além da Medida Provisória, o governo elaborou um Projeto de Lei para estabelecer conceitos e tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa.

A proposta prevê, entre outras condutas, a exploração das apostas, divulgação ou captação de apostadores, utilização de dados pessoais para atrair jogadores, facilitação financeira da atividade e fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas.

O projeto ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.

Saúde pública

A decisão também foi apresentada no contexto dos impactos das apostas online sobre a saúde pública. Entre os problemas associados ao transtorno do jogo estão ansiedade, depressão, perda de controle, alterações no sono e no humor, conflitos familiares, isolamento e prejuízos nas relações pessoais e profissionais.

Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados ao jogo patológico e a problemas com apostas cresceram cerca de 140%, com projeção de aumento de mais 104% até 2028.

Em 2023, mais de 28 milhões de brasileiros haviam realizado apostas nos 12 meses anteriores à pesquisa citada pelo governo, enquanto 10,9 milhões apresentavam padrão de jogo de risco ou problemático. 

Até a publicação da medida, haviam sido concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma teve valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão.

A extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público e, conforme a medida, não gera direito à indenização ou à devolução dos valores pagos pelas outorgas.


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