A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a resolução que permitia a farmacêuticos prescrever medicamentos, incluindo os que exigem receita médica. A decisão foi tomada após ação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegou que a norma do Conselho Federal de Farmácia (CFF) ultrapassa os limites legais da profissão.
A norma, de número 5/2025, autorizava farmacêuticos a indicar remédios, renovar receitas feitas por outros profissionais e até solicitar exames laboratoriais. Para o juiz Alaôr Piacini, responsável pela decisão, essas ações cabem exclusivamente a médicos, já que envolvem diagnóstico de doenças e definição de tratamentos.
"O balcão da farmácia não é o lugar adequado para diagnóstico clínico", afirmou o magistrado em sua decisão.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, disse que a medida é uma vitória para a saúde pública. "Farmacêuticos não têm formação para diagnosticar doenças e prescrever tratamentos", completou.
O CFF, por sua vez, ainda pode recorrer da decisão.