A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda suspendeu, nesta sexta-feira (30), sete empresas operadoras de apostas esportivas por não apresentarem relatórios obrigatórios sobre a segurança de seus sistemas. A suspensão impede que essas empresas ofereçam apostas, aceitem depósitos e cadastrem novos usuários em território nacional.
A decisão está baseada na Portaria SPA/MF nº 722/2024, que exige que as operadoras enviem relatórios de avaliação de segurança cibernética em até 90 dias após obterem autorização de funcionamento. O descumprimento compromete a proteção dos dados dos apostadores, favorece práticas ilegais como lavagem de dinheiro e prejudica a arrecadação de tributos.
A suspensão é válida para todos os sites vinculados às operadoras afetadas. Segundo o governo federal, caso a obrigação continue sendo ignorada, será instaurado um processo sancionador. Além disso, empresas que descumprirem a medida cautelar estarão sujeitas à multa diária de R$ 40 mil.
A pasta reforçou que a regulamentação busca garantir um ambiente de apostas seguro, transparente e alinhado à legislação vigente. A comprovação de segurança dos sistemas é uma etapa essencial para manter a integridade da operação e proteger os consumidores.