A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta semana a atualização das diretrizes de utilização (DUTs) para dois tratamentos já presentes no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ampliando a cobertura dos planos de saúde privados.
A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da ANS em reunião realizada no último domingo (23/6). A primeira mudança envolve o medicamento romiplostim, que passa a ter cobertura obrigatória para crianças e adolescentes com púrpura trombocitopênica idiopática refratária, crônica ou dependente de corticosteroides. O remédio é administrado por meio de terapia medicamentosa injetável ambulatorial, conforme a nova redação da DUT 158.
Já a segunda atualização diz respeito ao teste de elastase-1 fecal, utilizado para diagnosticar insuficiência pancreática exócrina, condição em que o pâncreas não produz enzimas suficientes para digestão. Com a revisão da DUT 151, o teste poderá ser solicitado para qualquer indivíduo com suspeita clínica da doença, independentemente de outras condições de saúde.
As atualizações seguem os critérios da Lei 14.307/2022, que obriga a inclusão de tecnologias no rol da ANS após recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) para o SUS. A cobertura obrigatória começa a valer a partir de 14 de julho de 2025, seguindo os novos critérios definidos.
O Rol da ANS inclui exames, cirurgias, terapias e tratamentos para doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS). A ampliação visa garantir mais segurança e acesso à saúde aos beneficiários de planos.