Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4) a Lei nº 15.160, que modifica o Código Penal Brasileiro e impede benefícios legais para autores de crimes sexuais contra mulheres. A norma foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e altera os artigos 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal).
Com a nova lei, não será mais aplicada a atenuante da idade (menor de 21 anos na data do crime ou maior de 70 anos na data da sentença) quando o delito envolver violência sexual contra mulheres. A exceção também se aplica à redução dos prazos de prescrição – mecanismo que limita o tempo para que o autor de um crime seja julgado e punido.
Antes da mudança, a legislação previa que a pena poderia ser atenuada e o prazo de prescrição reduzido pela metade nesses casos de idade. A partir de agora, essa regra não vale para crimes de natureza sexual contra mulheres.
A mudança ocorre em um contexto alarmante. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada seis minutos em 2023. Do total de vítimas, 88,2% são meninas e mulheres.
Especialistas apontam que benefícios legais concedidos com base na idade do agressor fragilizam a responsabilização penal e tornam a resposta do Estado desproporcional à gravidade dos crimes.
A nova lei representa um avanço na proteção das mulheres, reforçando o compromisso do Estado brasileiro com a punição rigorosa da violência sexual e com a efetivação dos direitos das vítimas.