O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos os atos praticados pela 13ª Vara Federal de Curitiba contra o doleiro Alberto Youssef, no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão, publicada nesta segunda-feira (15), reconhece parcialidade do então juiz Sergio Moro e conluio processual com o Ministério Público Federal (MPF), o que, segundo o ministro, violou princípios do devido processo legal.
Na decisão, Toffoli apontou que houve uso de escuta ilegal na cela de Youssef em 2014, na sede da Polícia Federal em Curitiba, durante a primeira fase da Lava Jato. Segundo a defesa, os áudios foram usados para forçar o réu a firmar delação premiada.
O ministro mencionou os diálogos obtidos pela Operação Spoofing, que acessou mensagens trocadas por procuradores da força-tarefa. Segundo ele, o material demonstra uma atuação coordenada entre acusação e magistrado.
“O quadro de conluio processual entre acusação e magistrado é incontestável. Os constantes ajustes e combinações realizados entre o juiz e o Ministério Público inviabilizaram o exercício do contraditório e da ampla defesa”, afirmou Toffoli.
A defesa ainda destacou que Moro se declarou suspeito para julgar Youssef no caso Banestado, em 2010, mas voltou a atuar nos processos do doleiro em 2014.
Outro ponto citado foi a exigência de desistência de habeas corpus como condição para firmar a colaboração premiada, o que, segundo Toffoli, fere garantias constitucionais.
A decisão não anula o acordo de delação premiada firmado por Youssef, que segue válido. A Procuradoria-Geral da República pode recorrer da decisão, mesmo tendo se posicionado contrária ao pedido por questões de competência do STF.