Reforma do Imposto de Renda: Lira amplia isenção e mantém taxa para alta renda

Redação Nx Notícias
10/07/2025 22h58 - Atualizado há 6 dias
Reforma do Imposto de Renda: Lira amplia isenção e mantém taxa para alta renda
Mário Agra/Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apresentou nesta quinta-feira (10) o parecer do projeto de lei que reformula o Imposto de Renda (IR) no Brasil. Entre os principais pontos, Lira aumentou para R$ 7.350 a faixa mensal de renda que terá direito à redução parcial do IR. A isenção total segue para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

A proposta será analisada pela comissão especial da reforma do IR, com previsão de votação na próxima semana, após pedido de vista coletiva. A expectativa é que o texto vá ao plenário da Câmara em agosto.

Esse projeto pode dar início a um debate mais aprofundado sobre a reforma da renda no Brasil. Mas, inicialmente, ele foi construído para isentar completamente quem ganha até R$ 5 mil, proporcionalmente quem ganha até pouco mais de R$ 7 mil e para fazer justiça tributária neste país. Mas o princípio maior que se pregou é o da neutralidade”, afirmou Lira.

O relator manteve a alíquota máxima de 10% para pessoas com rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, recuando da proposta de redução para 8%. Também retirou do texto a limitação de carga tributária conjunta entre pessoas físicas e jurídicas, o que pode aumentar a arrecadação.

Outra mudança foi a exclusão dos títulos incentivados (como LCIs, LCAs, CRIs, FIIs, Fiagros e outros) da base de cálculo do imposto mínimo da alta renda, o que reduz o impacto arrecadatório. A proposta prevê ainda que o excedente arrecadado com o imposto mínimo poderá ser usado como compensação na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá cinco impostos a partir de 2027.

Lira manteve a tributação de 10% sobre dividendos recebidos por pessoas físicas acima de R$ 50 mil por empresa. Também permanece a cobrança sobre dividendos enviados ao exterior, com exceções para fundos soberanos, governos com reciprocidade e entidades de previdência.


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