Receita notifica devedores contumazes e endurece fiscalização

Primeiras comunicações seguem nova lei e miram dívidas elevadas e reincidentes no sistema tributário.

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Receita notifica devedores contumazes e endurece fiscalização
Divulgação/Receita Federal

A Receita Federal do Brasil iniciou o envio das primeiras notificações a contribuintes enquadrados como devedores contumazes, conforme critérios definidos pela Lei Complementar nº 225/2026.

A medida marca uma nova fase no combate à inadimplência estruturada e à concorrência desleal no país.

A legislação considera devedor contumaz quem possui dívida elevada, recorrente e sem justificativa válida.

De acordo com as regras, a inadimplência é classificada como substancial quando ultrapassa R$ 15 milhões e representa mais de 100% do patrimônio do contribuinte.

Já o caráter reiterado é identificado quando há débitos em quatro períodos consecutivos ou seis alternados nos últimos 12 meses.

A irregularidade também deve ser considerada injustificada, ou seja, sem comprovação de dificuldades financeiras legítimas.

Os valores envolvidos ultrapassam R$ 25 bilhões, considerando dados da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Após a notificação, os contribuintes terão prazo de 30 dias para regularizar a situação, ajustar informações patrimoniais ou apresentar defesa administrativa.

Caso não haja regularização, poderão ser aplicadas sanções previstas na legislação.

Entre as medidas estão inclusão no Cadin, restrição a benefícios fiscais e até suspensão do CNPJ em situações extremas.

A Receita Federal afirma que a ação não tem como foco empresas com dificuldades financeiras pontuais, mas sim casos de inadimplência estratégica.

O objetivo, segundo o órgão, é garantir maior equilíbrio no ambiente econômico e fortalecer a arrecadação pública.


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