A Receita Federal do Brasil iniciou o envio das primeiras notificações a contribuintes enquadrados como devedores contumazes, conforme critérios definidos pela Lei Complementar nº 225/2026.
A medida marca uma nova fase no combate à inadimplência estruturada e à concorrência desleal no país.
A legislação considera devedor contumaz quem possui dívida elevada, recorrente e sem justificativa válida.
De acordo com as regras, a inadimplência é classificada como substancial quando ultrapassa R$ 15 milhões e representa mais de 100% do patrimônio do contribuinte.
Já o caráter reiterado é identificado quando há débitos em quatro períodos consecutivos ou seis alternados nos últimos 12 meses.
A irregularidade também deve ser considerada injustificada, ou seja, sem comprovação de dificuldades financeiras legítimas.
Os valores envolvidos ultrapassam R$ 25 bilhões, considerando dados da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Após a notificação, os contribuintes terão prazo de 30 dias para regularizar a situação, ajustar informações patrimoniais ou apresentar defesa administrativa.
Caso não haja regularização, poderão ser aplicadas sanções previstas na legislação.
Entre as medidas estão inclusão no Cadin, restrição a benefícios fiscais e até suspensão do CNPJ em situações extremas.
A Receita Federal afirma que a ação não tem como foco empresas com dificuldades financeiras pontuais, mas sim casos de inadimplência estratégica.
O objetivo, segundo o órgão, é garantir maior equilíbrio no ambiente econômico e fortalecer a arrecadação pública.